ARBITRAGEM EXPEDITA
A Arbitragem é regulada no Brasil desde 1996 (Lei 9.307) e consiste em procedimento de resolução de conflitos contencioso fora do Poder Judiciário. Nele, as partes concordam, por meio de cláusula compromissória em contrato ou após o surgimento do conflito, em resolvê-lo por meio de procedimento arbitral.

A Arbitragem Expedita, procedimento adotado pela CArbEM, tem em vista litígios de menor complexidade e pretende apresentar uma solução mais célere e uma decisão mais especializada ao problema, uma vez que as partes podem escolher o árbitro com base em suas áreas de atuação e conhecimento prévio.
Dessa maneira, em geral apenas um árbitro participa do procedimento e as provas devem ser apresentadas no início do processo, inclusive provas periciais, sendo admitida a oitiva dos peritos, das partes e das testemunhas em audiência de instrução, de modo que o procedimento expedito não exceda o período de 6 (seis) meses de duração.